A fatura de energia elétrica com suas pequenas letras e números confusos, escondem em si um grande tesouro. Pelo menos é o que você pode deduzir após descobrir a existência de TUST e TUSD.
Essas duas tarifas têm sido motivo de muitas matérias e discussões no meio jurídico, contábil e entre os empresários mais antenados, que desejam realizar recuperação de créditos de PIS, COFINS e ICMS.
Para saber um pouco mais como funcionam essas tarifas e como o tratamento adequado dessas informações podem favorecer você e sua empresa, não deixe de ler esse post!
Entenda minuciosamente sua conta de energia elétrica, esclareça suas dúvidas sobre as tarifas cobradas e conheça o EasyTUST, uma ferramenta para validar e captar as informações necessárias para todo o processo de restituição.
O que você vai ver neste post?
Composição da conta de energia: TUST e TUSD
Demanda de energia
Consumo: Composição da conta de energia
Impostos:
TUST e TUSD: Principais dúvidas
Conheça o EasyTUST
Composição da conta de energia: TUST e TUSD
A conta de energia é um grande enigma cheio de siglas e números que a maioria das pessoas não conseguem identificar seus significados.
Para avançar nesta leitura e entender todos os benefícios relacionados a TUS e a TUSD, vale a pena compreender a composição da conta de energia elétrica.
Podemos dividir a conta em três partes básicas que são identificadas em faturas de energia de qualquer estado brasileiro. Essa informação é muito importante, pois no Brasil, a distribuição de energia elétrica é privatizada, sendo regulamentada pelo governo federal.
Sabendo disso, é importante conhecer os significados das siglas e abreviações para reconhecer na sua conta. Vamos lá?
Demanda
A demanda na conta de energia significa a quantidade de energia elétrica que seu estabelecimento pode consumir. Essa demanda é medida em kW (quilowatt).
Para a concessionária de energia saber quanto é a sua demanda, ela mede de 15 em 15 minutos a quantidade de kW consumida nesse período e então, faz uma média do período, tomando este valor como uma média de consumo.
A conta da sua empresa será baseada nessa média. Caso você consuma menos do que a média, então você paga o valor denominado demanda contratada. Caso ultrapasse, pagará uma multa por exceder o limite previamente estabelecido.
Por isso, todos os meses sua conta terá um valor diferente. Afinal, há meses em que se consome moderadamente, e meses em que se extrapola.
A conta parece complicada, mas com o exemplo a seguir não restará dúvidas. Se na sua casa moram apenas 2 pessoas, o consumo mensal mantém-se uniforme. Mas as festas de fim de ano estão chegando, e você receberá a visita de um casal, por 15 dias.
O seu consumo de energia terá uma mudança. Mais banhos, mais luzes ligadas e com certeza o ar condicionado trabalhará mais do que nunca. Logo, você demandará mais energia do que a contratada pela média de consumo anterior, concorda?
É isso, mas logo quando eles forem embora, sua conta volta a baixar e você pode sentir o alívio da queda do valor das contas que acontecerá bem devagar. Mas vamos continuar!
Consumo
O consumo é a quantidade utilizada de fato. Ou seja, quantos kWs por hora (kWh) são consumidos, cujo cálculo é a quantidade de potência recebida multiplicado pelas horas de uso.
Mais simples não é mesmo? Esse consumo será cobrado mensalmente e vai interferir na aplicação de bandeiras tarifárias, que podem ser, verde, amarela ou vermelha.
Essas bandeiras são na verdade, cobranças com a função de corrigir a diferença do valor pago em períodos mais secos, período em que as usinas aumentam sua operação.
E é no consumo que são adicionadas as tarifas de energia que são: geração de energia, transmissão (TUST), distribuição (TUSD), perdas de energia e outros encargos.
Mas ainda faltam uma parte muito importante da composição de uma fatura de energia elétrica: os tributos.
Tributos
Os tributos cobrados na conta de energia são o ICMS, um imposto cobrado pelos estados e a PIS e a COFINS, que são duas contribuições cobradas pela União.
As alíquotas de PIS e COFINS são fixas e correspondem respectivamente a 1,06% e 4,99%. Já o ICMS varia de acordo com cada estado de forma independente.
A cobrança desses tributos é equivalente a um percentual fixo sobre uma base de cálculo que é composta pelos valores somados referente à demanda e ao consumo.
E é por isso, que é possível solicitar a restituição de valores do ICMS pago sobre TUST e TUSD desde o julgamento da tese que legisla sobre a inconformidade dessa cobrança indevida.
TUST e TUSD: Principais dúvidas
Como você já percebeu, as informações são inúmeras e as dúvidas são maiores ainda. E por isso, vamos esclarecer algumas delas aqui!
Como encontrar as tarifas na conta de luz?
Temos mais de 75 concessionárias de energia elétrica no país, e por isso, cada uma informa esses dados da forma como lhe convém.
É importante ter em mãos suas contas de energia e investigar item a item cada cobrança feita na sua fatura. Conheça alguns termos para que você se atente na hora de realizar essa investigação:
- Composição de Fornecimento
- Informações de Faturamento
- Demonstrativo
- Descrição de Faturamento
- Composição da Tarifa
- Valores Faturados
- Detalhes do Valor Faturado
Fique de olho!
Com a nova tese, a TUST ou a TUSD deixarão de ser cobradas?
Não exatamente. O que deixará de ser cobrado são os impostos (ICMS) que é cobrado sobre as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD).
Elas continuarão sendo cobradas e regulamentadas pelo órgão regulatório nacional.
Quem pode solicitar exclusão da TUST e da TUSD da cobrança de ICMS?
Essa é fácil! Qualquer pessoa física ou jurídica que seja consumidor cativo de energia elétrica e que tenha na conta de energia valores de TUST e TUSD inseridos na base de cálculo do ICMS.
Conheça o EasyTUST
Se você é uma pessoa física ou jurídica e é consumidor de energia elétrica também tem direitos a exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS, por isso você precisa conhecer o EasyTUST!
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